Após sugestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que não irá revogar o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ter ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.
O ex-presidente recomendou que fosse esperado o fim do julgamento do deputado bolsonarista, com o “intuito de evitar uma crise institucional entre os poderes”. A necessidade de se aguardar o esgotamento de recursos no processo também é compartilhada por outros juristas.
Em entrevista à CNN neste sábado (23), o professor licenciado do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Ipol/UnB) e cientista politico Paulo Kramer argumentou que o perdão dado a Daniel Silveira é uma questão política, e não jurídica.
Ele considera válida a observação levantada sobre a necessidade do decreto esperar o fim dos recursos.
Porém, o professor afirmou que, “dentro dessa guerra de narrativas e polarização”, mesmo que fosse esperado o trânsito em julgado, haveria a possibilidade de “novas filigranas jurídicas serem levantadas na tentativa de invalidar esse ato do presidente”.
O cientista político ainda disse que não entendeu o “espanto das pessoas com o fato de Bolsonaro estar usando essa prerrogativa”.
Kramer pontuou que não foi uma decisão inesperada. “Era um “claro enigma”, para usar a expressão de Drummond, porque era óbvio que Bolsonaro iria reagir”, disse.
“Se um Poder interfere nos demais, as instituições estão funcionado. Mas quando outro Poder, no caso o Executivo, usa de uma prerrogativa constitucional, então é uma crise institucional a vista. São dois pesos e duas medidas”, acrescentou.
-
1 de 11
Ricardo Lewandowski: aposentadoria em maio de 2023 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
2 de 11
Rosa Weber: aposentadoria em outubro de 2023 (indicada por Dilma Rousseff em 2011)
Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF -
3 de 11
Luiz Fux: aposentadoria em abril de 2028 (indicado por Dilma Rousseff em 2011)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
4 de 11
Cármen Lúcia: aposentadoria em abril de 2029 (indicada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
5 de 11
Gilmar Mendes: aposentadoria em dezembro de 2030 (indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
6 de 11
Edson Fachin: aposentadoria em fevereiro de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2015)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
7 de 11
Luís Roberto Barroso: aposentadoria em março de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2013)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
8 de 11
Dias Toffoli: aposentadoria em novembro de 2042 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009)
Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF -
9 de 11
Alexandre de Moraes: aposentadoria em dezembro de 2043 (indicado por Michel Temer em 2017)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
10 de 11
Nunes Marques: aposentadoria em maio de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2020)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
11 de 11
André Mendonça: aposentadoria em dezembro de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2021)
Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Este conteúdo foi originalmente publicado em Perdão a Daniel Silveira é questão política, não jurídica, avalia professor no site CNN Brasil.