O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, defendeu, nesta quinta-feira (21), o seu voto a favor da condenação do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ).
Em uma publicação no Twitter, Mendonça escreveu: “Há formas e formas de se fazerem as coisas. É preciso se separar o joio do trigo, sob pena de o trigo pagar pelo joio.”
“Mesmo podendo não ser compreendido, tenho convicção de que fiz o correto”, concluiu o ministro.
Diante das várias manifestações sobre o meu voto ontem, sinto-me no dever de esclarecer que: [a] como cristão, não creio tenha sido chamado para endossar comportamentos que incitam atos de violência contra pessoas determinadas; e… (segue)
— André Mendonça (@AmendoncaAGU) April 21, 2022
Mendonça ainda falou que, como cristão, rejeita a ideia de endossar “comportamentos que incitam atos de violência”, e, como jurista, não pode dar aval a “graves ameaças físicas contra quem quer que seja”.
Votaram pela condenação de Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux. O ministro Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.
André Mendonça votou pela condenação parcial de Silveira, apenas na imputação de crime por coação no curso do processo.
Desta forma, Mendonça divergiu em parte do relator e defendeu a condenação do deputado com pena menor: de 2 anos e 4 meses de prisão em regime inicial aberto.
Mendonça pontuou que há uma diferença da lei antiga para a atual. Segundo o ministro, a lei atual fala que é crime abolir o Estado democrático de direito, enquanto a lei antiga falava em tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes.
“Apesar de todo o caráter negativo e reprovável da conduta do acusado, esta conduta, que se enquadrava perfeitamente na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual”, afirmou.
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Ricardo Lewandowski: aposentadoria em maio de 2023 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
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Rosa Weber: aposentadoria em outubro de 2023 (indicada por Dilma Rousseff em 2011)
Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF -
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Luiz Fux: aposentadoria em abril de 2028 (indicado por Dilma Rousseff em 2011)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
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Cármen Lúcia: aposentadoria em abril de 2029 (indicada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
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Gilmar Mendes: aposentadoria em dezembro de 2030 (indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
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Edson Fachin: aposentadoria em fevereiro de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2015)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
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Luís Roberto Barroso: aposentadoria em março de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2013)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
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Dias Toffoli: aposentadoria em novembro de 2042 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009)
Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF -
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Alexandre de Moraes: aposentadoria em dezembro de 2043 (indicado por Michel Temer em 2017)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
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Nunes Marques: aposentadoria em maio de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2020)
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
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André Mendonça: aposentadoria em dezembro de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2021)
Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Este conteúdo foi originalmente publicado em Mendonça defende seu voto em caso Daniel Silveira: “É preciso separar o joio do trigo.” no site CNN Brasil.