O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (23), pela suspensão do atual valor do fundo eleitoral destinado a financiar as campanhas eleitorais deste ano e para que ele seja recalculado com base no valor de 2020.
Mendonça é o relator de uma ação do partido Novo que questiona o valor do fundo aprovado pelo Congresso Nacional e incluído no Orçamento da União deste ano.
Em seu voto, Mendonça estabeleceu uma medida cautelar para que o atual valor do fundo, de R$ 4,9 bilhões, seja suspenso. O ministro ainda defendeu que seja feito um novo cálculo para que o fundo tenha o valor das eleições de 2020, com a correção da inflação do período.
Em 2020, o fundo eleitoral foi de R$ 2,034 bilhões.
“Em relação a 2018, nós temos, pela inflação IPCA, de janeiro de 2018 a janeiro de 2022, um aumento de 25%. O fundo eleitoral, comparando a inflação de 2018 a 2022 e comparando o valor de 2018 com o da LDO, subiu mais de 10 vezes em relação à inflação”, afirmou o ministro em seu voto.
Para Mendonça, o país tem enfrentado problemas econômicos para se recuperar após a pandemia da Covid-19 e o aumento do fundo eleitoral nessa proporção fere o princípio da proporcionalidade.
“Temos assistidos há 2 anos as dificuldades na gestão dos recursos públicos em função de uma crise humanitária e de saúde. Os custos que o país vêm enfrentando para fazer frente à redução dos prejuízos causados, prejuízos humanos, de vida e também econômicos. Por isso, não tenho dúvida em afirmar que um conceito universalmente consagrado, que é o da proporcionalidade, foi afrontado pelo aumento ocorrido em relação ao fundo eleitoral”, declarou.
O ministro afirmou não se tratar de um ataque à política.
“Não se trata de ir contra a política. Ao contrário. Uma democracia consolidada deve ter nos agentes públicos e também nos ministros da Suprema Corte uma ação que preserve a importância da política, dos partidos políticos e do Congresso Nacional”, declarou.
O julgamento foi suspenso logo após o voto de Mendonça, por causa do horário, e será retomado nesta quinta-feira (24) com os votos dos demais ministros.
O caso
O STF iniciou, nesta quarta-feira (23), o julgamento da ação apresentada pelo partido Novo. A sigla questiona na Justiça o valor estabelecido pelo Congresso para o financiamento das eleições deste ano.
O Novo argumenta que deveria ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões, valor inicialmente proposto pelo governo ao Congresso para o financiamento das campanhas. Os deputados e senadores, porém, elevaram esse valor para R$ 4,9 bilhões durante a votação do Orçamento deste ano.
A legenda argumenta que a proposta não apresenta fonte de recursos para custear a despesa do fundo eleitoral, o que seria inconstitucional, além de argumentar que haveria uma “intenção ‘pessoalista’ dos parlamentares” de aumentar o valor do fundo.
Em manifestações enviadas ao STF, a Advocacia-Geral da União, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República, a Câmara dos Deputados e o Senado se posicionaram contra a ação e pela legalidade de o Congresso estipular o valor que entender para o fundo eleitoral.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Relator vota por novo cálculo do valor do fundo eleitoral e STF suspende julgamento no site CNN Brasil.