O futuro do atacante Robinho, 37 anos, ainda desperta uma série de dúvidas. Condenado em última instância pela justiça italiana nesta quarta-feira, 19, o jogador e seu amigo Ricardo Falco serão sentenciados em 30 dias pela Corte de Cassação da Itália a nove anos de prisão pelo crime de violência sexual em grupo. Mas, afinal, ele pode ser preso no Brasil ou em outro país? Há chances reais de ser extraditado? O que acontece a partir de agora? PLACAR ouviu alguns especialistas sobre o assunto.
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A advogada criminalista Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como desembargadora federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, explica que Robinho não poderá ser extraditado por ter nascido no Brasil: “A nossa Constituição Federal [de 1988] protege o brasileiro nato, impedindo a sua extradição (artigo 5º, inciso 51)”.
O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra esclarece, contudo, que, “se ele ingressar em país europeu, ou algum outro país que tenha acordo de cooperação com a Itália, Robinho poderá ser detido e extraditado”.
Os especialistas divergem, contudo, sobre a possibilidade de cumprimento de pena no Brasil. Para Avelar, em razão do Código Penal restringir as possibilidades de homologação de sentença estrangeira pelo STJ à reparação do dano e aplicação de medida de segurança, Robinho não poderia ser detido em um presídio brasileiro. “Além disso, logo em seu primeiro artigo, o próprio Tratado de Cooperação Penal entre Brasil e Itália não compreende a execução de medidas restritivas de liberdade”, afirma.
Cecilia Mello, por sua vez, aponta que, mediante o cumprimento de uma legislação específica sobre o tema, Robinho poderia, sim, cumprir pena no Brasil. “Há alternativas jurídicas que podem viabilizar a punição em território nacional. Brasil e Itália são signatários de Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal (Decreto nº 862/1993), mas há necessidade de que essa colaboração seja solicitada ao Brasil e que se observem as disposições pertinentes”, diz.
O cenário no Brasil, portanto, ainda é nebuloso, mas qualquer medida a ser tomada depende, necessariamente, de um pedido internacional realizado pelo governo italiano, com posterior autorização pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) – o que pode levar mais de um ano.
O veredicto sobre o caso foi dado por um colegiado de cinco juízes – uma mulher e quatro homens –, após audiência na 3ª Seção Penal da Corte de Cassação de Roma, equivalente à terceira e última instância no país. Eles entenderam que o jogador é culpado pelo crime de violência sexual em grupo contra uma jovem albanesa, ocorrido em 22 de janeiro de 2013, na casa noturna Sio Café, quando o brasileiro atuava no Milan.
Além de Robinho, a mesma sentença foi imposta para o seu amigo, Ricardo Falco, também presente no dia. De acordo com informações do ge, o atacante não participou presencialmente da sessão, que durou cerca de trinta minutos. Ele foi representado pelos advogados italianos Alexander Gutierres e Franco Moretti, enquanto a vítima esteve no local acompanhada pelo defensor Jacopo Gnocchi.
A defesa de Robinho já havia apresentado, anteriormente, um recurso de 65 páginas, com 19 anexos e quatro consultorias técnicas para desmontar a primeira sentença condenatória.
A justiça italiana apontou que a vítima, que não teve seu nome revelado, estava em condições de inferioridade psíquica e física. Durante os julgamentos, a defesa de Robinho chegou a contestar traduções feitas nas interceptações telefônicas e apresentou uma espécie de dossiê com diversos anexos do histórico pessoal da vítima, contendo, principalmente, fotos.
Robinho chegou a ser anunciado pelo Santos em outubro de 2020, naquela que seria sua quarta passagem pelo clube, mas a repercussão sobre o processo fez com que o Santos repensasse a contratação.
O clube afirmou, em 16 de outubro daquele ano, ter optado pela suspensão do contrato firmado até fevereiro de 2021. Na época, a divulgação das transcrições de interceptações telefônicas divulgadas pelo ge foi apontado como o principal motivo.
No conteúdo, em diálogo com Ricardo Falco, o jogador indicou que os envolvidos tinham consciência da condição de embriaguez da vítima. Ao ser interrogado, em abril de 2014, Robinho negou a acusação, admitindo apenas ter tido relação via sexo oral com a vítima.
No caso de Falco, uma perícia identificou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem. A conversa entre Robinho e Falco aconteceu no carro de Robinho. O jogador demonstra preocupação com o estado da vítima e com a possibilidade de que ela pudesse prestar depoimento.
A denúncia aponta que Robinho e cinco amigos a intoxicaram com álcool até que ela fosse incapaz de recusar o ato sexual. Ele também foi condenado ao pagamento de 60 000 euros (375.000 reais pela cotação atual) à mulher.
Robinho e Falco foram condenados com base no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.
O futuro de Robinho e de seu parceiro no crime que foi levado à última instância é incerto – não há, enfim, uma resposta evidente na lei e tampouco precedente.